Mantida a condenação de acusado de obter de forma ilícita financiamento destinado à agricultura familiar

Data:

financiamento bancário
Créditos: Cytonn Photography / Unsplash

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento parcial ao recurso de apelação contra sentença do Juízo da Quarta Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) condenando o recorrente por adquirir, através de fraude, financiamento em instituição financeira, às penas de dois anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 15 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Com base na denúncia, o acusado, de forma livre e consciente, adquiriu de forma fraudulenta financiamento pelo Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) no valor de R$ 27 mil reais por meio de aposição da condição falsa de agricultor familiar e pela omissão de seus rendimentos na Declaração de Aptidão (documento necessário para obtenção do financiamento).

Banco do BrasilNa apelação, o réu pugnou pela nulidade da sentença por cerceamento de defesa, por ter sido indeferido injustificadamente pelo juiz de primeiro grau, para que fosse oficiada a agência bancária do Banco do Brasil, com o objetivo de que fornecesse todos os documentos apresentados pelo recorrente quando da aquisição do crédito rural no ano de 2007. Afirmou também que devia ter sido levado em consideração o fato de não ter utilizado o valor obtido mediante fraude, não tendo auferida vantagem econômica em consequência da conduta ilícita cometida, diante do pagamento integral das parcelas afetas ao financiamento obtido.

Ao verificar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, afirmou inicialmente que o pedido do acusado para anular a sentença por cerceamento de defesa devia ser afastada, uma vez que se mostrou correto o indeferimento do pedido de solicitação da documentação apresentada pelo acusado para obtenção do financiamento com recursos do PRONAF.

A relatora destacou que “não é razoável o entendimento de que o réu não dispunha de conhecimento das informações que estavam sendo dispostas na Declaração de Aptidão ao PRONAF, emitida por agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário a partir, unicamente, dos dados por ele repassados, mormente porque dispensada, na hipótese em comento, qualquer comprovação por documentos, a teor dos esclarecimentos prestados no Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas da União”.

Mônica SifuentesSegundo a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, “o bem jurídico protegido pelo art. 19 da Lei 7.492/1986 não é apenas o valor do empréstimo utilizado, mas o desenvolvimento econômico e social do país, não se identificando, portanto, como indiferente penal, eis que o Estado é o sujeito passivo principal do delito, sofrendo consequências graves que vão além da simples quantia do financiamento e de eventuais prejuízos”.

Diante do exposto, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) , nos termos do voto da relatora, deu parcial provimento ao recurso de apelação e manteve a condenação do acusado.

Processo nº: 0047513-88.2013.4.01.3800/MG

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo