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Por erro em rótulo, empresa deve retirar produto vendido como “sem glúten” dos supermercados

O juiz de Direito da 21ª vara Cível de São Paulo, Rodrigo Ramos, deferiu uma liminar determinando que uma empresa do setor alimentício retire do mercado todas as unidades de um lote do produto "macarrão penne sem glúten". Para o magistrado, há forte evidência de que o produto contenha algum nível da substância.

Com liberação de preços, cada lojista pode decidir se concede desconto à vista

Com a liberação para cobrar preços diferentes de acordo com a forma de pagamento, conceder desconto quem comprar à vista vai depender de cada...

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