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Contrato de Prestação de Serviços de Web Designer – Modelo

1.1 Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de Web Design pela Contratada à Contratante, incluindo a elaboração, criação e configuração de um website no domínio [Endereço do site].

Banco do Brasil deve indenizar cliente por não realizar portabilidade

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Banco do Brasil que recorreu de sentença que a condenou...

Cirurgião Plástico é condenado por danos a paciente submetida a cirurgia plástica

O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, julgou procedente ação movida por M.S.A.B. contra o médico que realizou...

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Moral hazard concursal e assimetria informacional – Transferência de riscos aos credores na recuperação judicial brasileira

  Ecio Perin Junior 1- Introdução Inicialmente, cumpre mencionar que o chamado...

Justiça determina bloqueio de site que intermediava serviços jurídicos irregularmente

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a interrupção das atividades de um site acusado pela OAB-RJ de intermediar irregularmente serviços privativos da advocacia. A decisão prevê o bloqueio do domínio, a indisponibilização da plataforma em até 48 horas e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Justiça determina que PBPrev reajuste adicional de inatividade de policial militar reformado

A Justiça determinou que a PBPrev recalcule o adicional de inatividade de um policial militar reformado da Paraíba, aplicando o percentual legal de 20% sobre o soldo. A decisão afastou o congelamento da verba e garantiu o pagamento das diferenças retroativas desde outubro de 2020, respeitada a prescrição quinquenal.

Justiça mantém demissão por justa causa de funcionária após churrasco em UTI

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de hospital que participou da organização de um churrasco dentro de uma UTI. Com base em imagens, áudios e depoimentos, o juiz concluiu que houve uma refeição coletiva, contrariando a versão de que apenas outra empregada utilizou um grill elétrico. A decisão considerou a conduta inadequada e os riscos sanitários envolvidos.

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