Tag: publicações ofensivas
Publicações ofensivas contra nora em rede social geram condenação por danos morais
A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e determinou a publicação de retratação pública após reconhecer que postagens ofensivas contra a nora em redes sociais violaram seus direitos da personalidade. A sentença também destacou a exposição indevida da imagem de um menor de idade e afirmou que a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra, à privacidade e à dignidade de terceiros.
Justiça condena mãe a indenizar professora por ofensas publicadas por filha adolescente em rede social
A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma professora alvo de ofensas publicadas por sua filha adolescente em uma rede social. Para o juízo, as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e violaram a honra da educadora, gerando o dever de reparação.
TJSP condena fundador do MBL a indenizar Djamila Ribeiro por ofensas e associação ao crime organizado
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Renan Santos, fundador do Movimento Brasil Livre (MBL), ao...
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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827
Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...
Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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