
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais em razão de publicações ofensivas feitas por sua filha adolescente contra uma professora em uma rede social. A decisão reconheceu que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra da educadora.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, as publicações continham xingamentos, ataques pessoais e outras manifestações consideradas ofensivas. O conteúdo teria sido divulgado após desentendimentos relacionados ao ambiente escolar.
A professora ingressou com ação judicial buscando reparação pelos danos sofridos. A mãe da adolescente, acionada no processo na condição de responsável legal, não apresentou defesa. Um segundo réu que inicialmente figurava na ação foi excluído do processo após pedido de desistência formulado pela autora e homologado pelo magistrado.
Na sentença, o juiz destacou que a liberdade de expressão constitui um direito fundamental, mas não possui caráter absoluto. Segundo o entendimento adotado, o exercício desse direito deve respeitar os direitos da personalidade e os limites impostos pela legislação, especialmente em ambientes digitais, onde o alcance das manifestações pode ampliar os danos causados à vítima.
O magistrado concluiu que as mensagens publicadas excederam o limite do debate legítimo e configuraram ofensa à honra da professora, gerando o dever de indenizar.
Diante disso, a mãe da adolescente foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e juros legais. O processo tramita sob sigilo de justiça e ainda pode ser objeto de recurso.
(Com informações do IBDFAM)
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