Tag: razões subjetivas
Júri pode absolver réu por razões subjetivas
Para o ministro Celso de Mello, do STF, o júri pode absolver réu por razões subjetivas. Com esse entendimento, deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus 117076 para restabelecer a decisão do Conselho de Sentença que absolveu um acusado de homicídio e de lesão em animal doméstico. Assim, invalidou decisão do TJ-PR que determinou a realização de novo julgamento após acolher tese do Ministério Público de que os jurados decidiram de forma contrária às provas dos autos.
Popular
CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese
A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.
STJ reafirma direito de leiloeiro à comissão mesmo com remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação
A Terceira Turma do STJ decidiu que o leiloeiro público mantém o direito à comissão quando a execução é remida após a arrematação do bem, ainda que antes da assinatura do auto de arrematação. O colegiado também reconheceu que o profissional pode recorrer como terceiro prejudicado quando decisão judicial afeta diretamente seu direito à remuneração.
Comissão da Câmara aprova projeto que reconhece atividades de risco e prevê porte de arma para fiscais federais e advogados públicos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto de lei que reconhece como atividades de risco as exercidas por fiscais federais e integrantes da advocacia pública, autorizando o porte de arma de fogo para essas categorias, desde que atendidos requisitos como capacitação e avaliação psicológica. A proposta ainda será analisada por outras comissões e dependerá de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei.
Inscreva-se
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil