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Exigência de perícia deve ser fundamentada em caso de concessão de liberdade condicional

A ministra Laurita Vaz concedeu uma liminar para restabelecer a decisão de um juízo de execuções de São Paulo que concedeu a um preso a liberdade condicional sem a realização de exame criminológico. Ela invocou a jurisprudência e a súmula 349 do STJ para dizer que, na avaliação da liberdade condicional, o juiz pode determinar a perícia antes de conceder o benefício, desde que a fundamente com base nas peculiaridades do caso.

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