Foram condenados pelo juiz titular da 3ª Vara Criminal de Brasília condenou três acusados de golpe de atualização de cadastro bancário, sendo dois, Paulo Henrique França da Costa e Tiago Vinicius da Silva, pela prática dos crimes de furto qualificado e lavagem de dinheiro e Danila Barbosa de Assis Moura pelo crime de receptação.
Confirmando decisão da primeira instância, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a três anos de prisão, em regime aberto, e a 20 dias-multa, por receptação culposa e falsificação de documentos.
O juiz de direito da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG), José Xavier Magalhães Brandão, condenou um jovem, morador do Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte, a cumprir um ano e um mês de prisão por receptar peças roubadas de um veículo.
Um homem que se identificou como vendedor ambulante foi condenado por decisão da 28ª Vara Criminal Central de São Paulo sob a acusação de receptação de produtos roubados. A pena foi fixada em um ano de reclusão em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual período...
Ela prestará serviços à comunidade e pagará multa.
A juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 26ª Vara Criminal da Capital, condenou comerciante...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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