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Mantida sentença que condenou réu por sonegar imposto de renda

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do réu, contra a sentença da 3ª...

Negada liminar que pedia dispensa do uso de tornozeleira para progressão de regime

 A determinação de uso de tornozeleira eletrônica como condição para a progressão do regime semiaberto para o aberto não configura flagrante ilegalidade capaz de...

Técnico de enfermagem que estuprou paciente do Juliano Moreira tem pena mantida pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença da 5ª Vara Criminal da Capital, que condenou o técnico de enfermagem...

Dupla que atuava em “boca de fumo” na Capital Acreana é condenada por tráfico de drogas

A Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia do Processo n°0012574- 92.2016.8.01.0001, condenando A.S. da S. e F. de A. F. da S. por eles terem cometido o crime de tráfico de drogas, tendo atuado em “boca de fumo” no bairro Triângulo, da Capital. O primeiro réu deverá cumprir nove anos de reclusão, em regime fechado, e pagar 900 dias multa, enquanto o segundo foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão, também em regime fechado.

Acusado de estuprar criança é condenado a oito anos de reclusão no Município do Jordão

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), portanto, condenou A.P.S a oito anos de reclusão, em função do réu ter cometido o crime de estrupo de vulnerável contra uma menina de nove anos de idade, no município do Jordão.

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A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

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