Mantida condenação de homem que se apropriava de aposentadoria de idosa

Data:

Mantida condenação de homem que se apropriava de aposentadoria de idosa | Juristas
Créditos: AVN Photo Lab/Shutterstock.com

Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) negaram provimento a Apelação n°0024121-42.2010.8.01.0001, mantendo a condenação de E.M.da C. a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 30 dias multa, por se apropriar da aposentadoria de sua tia, uma idosa de 89 anos de idade.

O relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, negou os pedidos do apelante considerando ter sido comprovado a apropriação e desvio da pensão da idosa, “dando-lhe aplicação diversa de sua finalidade”, escreveu o magistrado na decisão, publicada na edição n°5.949 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.27 e 26), da quarta-feira (28).

Entenda o Caso

O apelante entrou com recurso contra a sentença emitida pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que o condenou, durante os anos de 2008 a 2011, de ter se apropriado da aposentadoria da idosa e não repassado para a vítima, além de ter feito empréstimos em nome da aposentada.

Em seu recurso, E.M. da C. pediu para diminuir a pena-base para o mínimo legal, excluir a agravante de crime cometido prevalecendo-se de relações domésticas (prevista no art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal), por fim desejou a aplicação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Voto do Relator

Analisando os elementos do caso, o desembargador-relator Samoel Evangelista concluiu ser condizente a aplicação da pena acima do mínimo legal. “Nesse contexto fático, sem maiores esforços, é possível concluir que a culpabilidade, circunstâncias e consequências se mostram aptas a elevar pena-base acima do quantum mínimo cominado ao delito, não merecendo acolhida o argumento de ausência de fundamentação”, escreveu o magistrado.

Rejeitando os argumentos do apelante, o desembargador afirmou: “ressalte-se, ainda, a idade da vítima e o parentesco dessa com o recorrente, travestindo de gravidade peculiar os crimes perpetrados, o que sustenta o aumento operado pelo juiz”.

Então, o relator votou pelo não provimento do apelo, decisão seguida, à unanimidade, pelos demais membros da Câmara Criminal, desembargadores Pedro Ranzi e Elcio Mendes.

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo