A parte exequente é credora da parte executada na(s) seguinte(s) obrigação (ões) de fazer: , fundada em um título de crédito certo, líquido e exigível, consubstanciado em um termo de acordo...
A parte exequente é credora da parte executada na(s) multa diária a ser apurada pelo Juízo, em razão do descumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ões) de fazer: , fundada em um título de crédito certo, líquido e exigível, consubstanciado em:
A parte exequente é credora da parte executada na(s) quantia de R$ XXXX,XX (valor por extenso), além dos acréscimos dispostos na cláusula , consubstanciado em:
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendendo ser legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, deu provimento ao recurso da União em ação de execução contra um homem de Porto Alegre, reformando a decisão de primeiro grau, que considerava a medida excessiva, entendendo que a mulher não teria responsabilidade e não integrava o polo passivo da ação.
Em decisão liminar, o juiz de direito da 23ª Vara Cível de Brasília (DF) determinou o bloqueio de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) da empresa Vini Investimentos, para ressarcir investidora de Brasília.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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