A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ultrapassagem do prazo de 30 dias para o conserto de um produto com defeito concede ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias previstas no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O caso em questão envolve um consumidor que, ao longo de sete meses, tentou sem sucesso resolver um defeito em um carro novo adquirido em uma concessionária Renault. Ao recorrer à Justiça, ele solicitou o reembolso do valor pago pelo veículo.
A Unidas Locadora de Veículos foi condenada a indenizar um casal por alugar veículo com defeito. A decisão é da juíza de direito do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal.
Carole Ghosn, mulher do empresário Carlos Ghosn, responsável pela aliança Renault e Nissan, está impedida de ver o marido desde abril. Ele foi preso em novembro, acusado de fraude pela montadora japonesa, mas foi solto sob fiança, sem poder deixar o Japão.
Em razão de desprendimento da roda do veículo que provocou o capotamento do automóvel, o Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Renault do Brasil ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, à primeira autora, e ao pagamento de R$ 30,5 mil, a título de danos materiais, ao segundo autor, devido ao defeito apresentado no veículo de propriedade do segundo autor no momento em que era conduzido pela primeira autora.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso que buscava condenar a Renault ao pagamento de indenização por danos morais em...
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