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Operadora de TV que cobra aluguel indevido de equipamento deve ressarcir em dobro

A operadora de TV que cobrar aluguel indevido de equipamento deve ressarcir em dobro o cliente. Foi o que decidiu o 2º Juizado Especial Cível de Brasília ao condenar uma empresa de TV por assinatura em um caso na capital federal. A companhia também foi obrigada a não emitir novas cobranças pelos serviços, sob pena de R$ 2 mil em multas. Ainda cabe recurso da sentença.

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