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Executivo precisa justificar a não concessão de revisões gerais anuais nos vencimentos

Em sessão extraordinária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6 a 4), decidiu que o Poder Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, mas deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089 tinha repercussão geral reconhecida.

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