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Empregados do comércio só são obrigados a trabalhar em feriados se convenção coletiva autorizar

Seguindo jurisprudência do TST, a 1ª Turma da corte superior entendeu que a Ri Happy Brinquedos Ltda. não pode exigir de seus empregados em Mato Grosso o trabalho em feriados, uma vez que o trabalho em domingos e feriados nas atividades comerciais depende de autorização em convenção coletiva de trabalho.

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