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STJ nega recurso e herdeiras da Sadia não conseguem indenização por falta de provas para anular doação de ações
Foi negado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) provimento ao recurso de duas filhas do fundador da empresa do setor de alimentos Sadia, que pediam indenização com base na teoria da perda de uma chance, em razão da dificuldade para obter elementos de prova a tempo de impugnar supostas doações inoficiosas de ações – realizadas décadas atrás – que teriam favorecido seus irmãos unilaterais.
Uso de nome próprio pela Sadia em propaganda não gera o dever de indenizar
A Sadia não deverá indenizar um cantor, cujo nome artístico é Luiz Augusto, após utilizar o nome para se referir a um presunto esquecido na prateleira em uma de suas propagandas. Para TJSP, não houve bullying nem discriminação.
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