As ações de dano moral previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lotam principalmente a primeira e segunda instâncias no Judiciário brasileiro. Prova disso são os números de ações dessa natureza que crescem todo ano. Os valores de condenação costumam variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, dependendo do caso. O processo, no entanto, pode demorar de três a cinco anos na Justiça, já que o INSS recorre de todas as decisões. Dentre as práticas mais abusivas do INSS em relação aos beneficiários está justamente a demora para a concessão dos benefícios. Salvador completa que “fraudes em empréstimos consignados, extravios de documentos, atrasos injustificados na análise de benefícios, maus tratos nas agências, publicidade enganosa, descontos indevidos, suspensões indevidas”, também podem ser objeto de questionamento no Judiciário.
Sabido e consabido que a ciência jurídica é baseada em normas, regras, valores, princípios dentre outros mecanismos que almejam ou tentam regular fenômenos coletivos. Para tanto, por exemplo, certos princípios são mais do que necessários para esse desiderato, vale dizer, importantes para o fluxo natural dos fenômenos sociais com a esperada ordem social. Nas relações previdenciárias tal ótica é de vital e nevrálgica importância, tendo em vista que a natureza alimentar, existencial e fundamental dos direitos sociais previdenciários garantem uma análise diferenciada dos textos legais.
O juiz da Justiça Federal, Subseção de Pouso Alegre (Minas Gerais), julgou procedente a ação previdenciária proposta por Selmo Sila de Souza, na qual requereu a declaração de exercício laboral nos período de 01/1982 a 08/1985, e de 09/1985 a 02/1996,e a consequente averbação pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Alega o autor, atualmente Magistrado, que protocolou um pedido administrativo de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, visando à averbação do tempo trabalhado no Regime Geral de Previdência Social (quando foi empregado em cartório e advogado) no Regime Próprio. Para tanto, pagou a indenização das contribuições previdenciárias referentes às atividades exercidas enquanto profissional liberal.
O Governo enviou ao Congresso Nacional no início de deste mês a Proposta de Emenda Constitucional 287-2016 que trata da Reforma da Previdência. “Infelizmente,...
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