Tag: sinistro
Modelo de Ação de Obrigação de Fazer – Contrato de Seguro – Sinistro – Recusa de Cobertura – Dever de Reparar
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE _________________________
NOME DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, inscrito no RG sob o nº...
Modelo de Petição – Razões Finais do Demandado em Ação Indenizatória por Acidente de Carro
Modelo de Petição - Razões Finais do Demandado em Ação Indenizatória por Acidente de Carro - O segundo demandado pretende afastar a tese de "fato de terceiro" alegada pela primeira demandada, eis que a causa única e exclusiva do acidente de trânsito foi a conduta negligente desta.
Modelo de Petição – Ação de Reparação de Danos Materiais e Lucros Cessantes – Acidente de Trânsito
Modelo de Petição - Ação de Reparação de Danos Materiais e Lucros Cessantes - Acidente de trânsito ocasionado pelo réu. Como o veículo do autor é utilizado para exercer atividade que lhe dá o sustento, requer os lucros cessantes além dos danos emergentes.
TJ nega seguro para dona de carro acidentado após empréstimo para condutor embriagado
Emprestar o carro para motorista embriagado conduzi-lo agrava os riscos de acidente e, por este motivo, desequilibra a relação contratual com seguradora, que se vê desobrigada a cobrir os danos por eventual sinistro. Sob esta lógica, a 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Jacó Brünning, confirmou sentença que negou a uma mulher o direito de receber indenização securitária após seu veículo envolver-se em acidente de trânsito. Segundo os autos, a senhora permitiu que seu filho conduzisse o automóvel após ingestão de bebida alcoólica, situação que culminou no sinistro, registrado em boletim de ocorrência.
Motociclista ferido em acidente será indenizado em R$ 50 mil
O motociclista Gadiel de Jesus receberá, por danos morais, a quantia de R$ 50 mil, após se envolver em um acidente de trânsito, que lhe causou fratura de tornozelo. A quantia será paga pelo responsável pela colisão, Joaquim de Bastos, que arcará, também, com os valores despendidos com remédios e tratamento médico, avaliados em R$ 967, com o conserto da motocicleta e, ainda, com a renda que a vítima deixou de obter, após necessitar se afastar do trabalho por três meses, mensurada em R$ 4.8 mil. A sentença é do juiz Peter Lemke Schrader, da 2ª Vara da comarca de São Luís de Montes Belos, cidade em que ocorreu o sinistro. O magistrado analisou as circunstâncias da colisão e as consequências sofridas pelo autor e ponderou que “o evento danoso impingiu ao autor considerável lesão à sua integridade física, a qual, por si só, é suficiente para ensejar direito à reparação por danos morais, sendo inafastável tal condenação”.
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