Tag: Sistema Nacional de Trânsito
Exigência de curso superior para atividades de diretor-geral e de ensino em centros de formação de condutores é descabida
Em recurso de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que determinou que “a União se abstenha de exigir os requisitos previstos no art. 57, inciso I, ‘b’, da Resolução 789/2020, do Contran, como requisito obrigatório para o exercício da atividade profissional de Diretor de Ensino e Diretor-Geral” em centros de formação de condutores.
Modelo – Recurso – Auto de Infração de Trânsito – Notificação de Falta dos Requisitos Obrigatórios
O Recorrente recebeu um auto de infração cominando penalidade de multa, pelo qual ele estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada Código de Trânsito Brasileiro - CTB, pois que, supostamente, estaria transitando com a velocidade acima da permitida para o local. O Recorrente não concorda com a velocidade que lhe foi imputada, contestando a foto ____________, cuja juntada ao presente processo, desde já requer, a fim de instruí-lo.
Modelo – Recurso Administrativo – Auto de Infração de Trânsito – Controle Eletrônico de Velocidade
1. A Recorrente recebeu o auto de infração de trânsito com base na medição realizada por um Controlador Eletrônico de Velocidade situado no Km ___ da Rodovia RS ___, pela qual ela estaria trafegando a uma velocidade de 63 Km/h, às 10 horas e 45 minutos do dia ___ de ____________ de 20__.
Modelo – Recurso Administrativo de Multa de Trânsito por Conduzir Carro com Chassi, Placas e Selo Adulterados
O Requerente por intermédio da Rede Mundial de Computadores descobrira que fora autuado em infração de trânsito nº ______, em XX de XXXX de 20XX, às 10h25, por CONDUÇÃO DE VEÍCULO C/ CHASSI, PLACAS E SELO ADULTERADOS.
Modelo – Recurso Administrativo de Multa de Trânsito – Negativa de Estar no Local da Infração
O requerente, em constatação eletrônica, descobrira que fora autuado em infração artigo 218, inciso I, em XX de XXXX de 20XX, às 18h00, por velocidade superior em até 20% (vinte por cento) da permitida, por trafegar na Av. Nilo Peçanha.
Popular
A consensualidade em ambientes improváveis
Márcio BellocchiA consensualidade avançou para campos antes considerados refratários...
A confiança como ativo do mercado de carbono
José Laurindo de Souza Netto em co-autoria com Lara...
O Acordo de Quotistas como Instrumento de Preservação da Empresa
Fernando BrandarizGrande parte dos conflitos societários poderia ser evitada...
Punir mais jovem não é punir melhor
Fauzi Hassan ChoukrSociedades que avançaram no controle da violência...
Inscreva-se
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil