Tag: Súmula 444 do STJ

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Ministro mantém júri e aplica jurisprudência para recalcular pena no caso Dorothy Stang

É vedada a utilização de processos penais em curso ou condenações sem trânsito em julgado para subsidiar decisão que aumenta a pena-base, conforme estipula a Súmula 444 do STJ. Da mesma forma, agravantes já consideradas no cálculo da pena não podem ser aproveitadas novamente para a elevação da condenação.

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TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

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