Tag: suspensão dos direitos políticos
STF vai decidir se candidato com direitos políticos suspensos pode tomar posse em cargo público
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se candidato com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal definitiva, pode tomar posse em cargo público, após aprovação em concurso. O gozo de direitos políticos é um dos requisitos para investidura em cargo público previstos no artigo 5° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei 8.112/1990).
Improbidade administrativa: Ex-prefeito é condenado por não aplicar recurso destinado para área da Educação
A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima (AC) condenou homem que atuou como prefeito do município por improbidade administrativa. Conforme a sentença do juiz de Direito Marlon Machado, o réu deve ressarcir os cofres públicos no valor de R$35.184,00 e ainda pagar multa civil no mesmo valor do dano causado.
Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa
A 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP condenou o ex-prefeito da cidade, Toshio Misato, por improbidade administrativa, devido a irregularidades detectadas em convênio da área de saúde, firmado durante a sua gestão, entre os anos de 2008 e 2013. Foi determinada ainda a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.
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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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