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STF vai decidir se candidato com direitos políticos suspensos pode tomar posse em cargo público

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se candidato com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal definitiva, pode tomar posse em cargo público, após aprovação em concurso. O gozo de direitos políticos é um dos requisitos para investidura em cargo público previstos no artigo 5° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei 8.112/​1990).

Improbidade administrativa: Ex-prefeito é condenado por não aplicar recurso destinado para área da Educação

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima (AC) condenou homem que atuou como prefeito do município por improbidade administrativa. Conforme a sentença do juiz de Direito Marlon Machado, o réu deve ressarcir os cofres públicos no valor de R$35.184,00 e ainda pagar multa civil no mesmo valor do dano causado.

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

A 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP condenou o ex-prefeito da cidade, Toshio Misato, por improbidade administrativa, devido a irregularidades detectadas em convênio da área de saúde, firmado durante a sua gestão, entre os anos de 2008 e 2013. Foi determinada ainda a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.  

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