Tag: sustentaçã oral

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Procurador relata compra de roupa para sustentação oral no STF, mas Cármen Lúcia mantém voto

Durante julgamento no STF sobre benefício fiscal de ICMS, o procurador Alexandre Aboud relatou ter permanecido em Brasília e comprado uma roupa para realizar sua sustentação oral. A ministra Cármen Lúcia destacou a importância das manifestações feitas na tribuna, mas afirmou que os argumentos apresentados não modificaram seu voto pela inconstitucionalidade da norma paulista.

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Projeto prevê aumento de penas para motoristas que causarem morte ou lesões graves de pedestres e ciclistas

O Projeto de Lei 3.081/2026 propõe aumentar as penas para motoristas que causarem homicídio ou lesões graves contra pedestres e ciclistas em circunstâncias como embriaguez, excesso de velocidade, rachas, manobras proibidas ou fuga do local do acidente. A proposta também prevê punições mais severas para a evasão do local e acidentes com múltiplas vítimas. O texto ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

TST fixa tese de que prescrição trabalhista não pode ser reconhecida de ofício

O TST fixou, no Tema 91, o entendimento de que a prescrição trabalhista não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou tribunal. A alegação deve ser feita pela parte beneficiada e apresentada na instância ordinária, perante a Vara do Trabalho ou o TRT. A exceção é a prescrição intercorrente, cuja declaração de ofício é autorizada expressamente pela CLT.

TJDFT mantém obrigação de comprador de transferir veículo e afasta indenização contra Detran-DF

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve decisão que negou pedido de regularização da transferência de um veículo e de indenização contra o Detran-DF. O colegiado entendeu que cabe ao comprador cumprir os requisitos legais para transferir a propriedade e que a comunicação de venda não substitui a documentação exigida. Também foi afastada a responsabilidade do órgão pelas despesas de pátio, pois a remoção ocorreu em razão de infrações atribuídas ao próprio comprador.

Influenciadora “Esquerdogata” é condenada por injúria racial e desacato após ofensas a policiais

A influenciadora Aline Bardy Dutra, conhecida como “Esquerdogata”, foi condenada por injúria racial e desacato após ofensas dirigidas a policiais durante uma ocorrência em Ribeirão Preto. A Justiça reconheceu a semi-imputabilidade em razão da intoxicação alcoólica e reduziu as penas em um terço. A influenciadora foi absolvida da acusação de resistência por insuficiência de provas. As penas de prisão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e tratamento relacionado ao consumo de álcool.

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