Procurador relata compra de roupa para sustentação oral no STF, mas Cármen Lúcia mantém voto

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Photo by Adeolu Eletu on Unsplash

O procurador Alexandre Aboud relatou, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que permaneceu em Brasília de um dia para o outro e precisou comprar uma roupa para realizar sua sustentação oral no plenário da Corte. A situação ocorreu durante a análise de ações que discutem a constitucionalidade de uma norma do Estado de São Paulo relacionada à concessão de benefícios fiscais de ICMS.

Ao final de sua manifestação, Aboud explicou que decidiu permanecer na capital federal para apresentar pessoalmente os argumentos em defesa do Estado, mesmo sabendo que a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, já havia se manifestado em sentido contrário à tese defendida.

A ministra reconheceu a relevância da atuação dos advogados e procuradores na tribuna do STF e destacou que as sustentações orais contribuem para o julgamento. Cármen Lúcia, entretanto, esclareceu que os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar seu posicionamento já manifestado no processo.

A discussão ocorreu no julgamento de ações que questionam a validade de norma paulista que estabeleceu prazo para o encerramento da isenção de ICMS incidente sobre remessas de mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da região Norte.

Na sustentação oral, Alexandre Aboud defendeu que os convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) possuem caráter autorizativo e que o Estado poderia deixar de aplicar determinado benefício fiscal depois de incorporá-lo à legislação estadual.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, apresentou entendimento pela inconstitucionalidade da medida adotada por São Paulo. Segundo a relatora, uma vez que o Estado aderiu ao benefício fiscal, não poderia encerrá-lo unilateralmente sem observar as regras jurídicas aplicáveis à revogação de benefícios relacionados ao ICMS.

O episódio também evidenciou a importância da sustentação oral no processo constitucional, especialmente em julgamentos de elevada complexidade tributária. Embora a manifestação realizada em plenário não tenha alterado o voto da relatora, a ministra ressaltou a relevância e a seriedade das contribuições apresentadas pelos representantes das partes.

Processos: ADIns 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848

(Com informações do Migalhas)

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