A Autora, em 11/03/2020, firmou com a Ré Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Móveis, contrato nº 200129576, aderindo ao Grupo 3082, Cota 0115, com prazo de 36 meses e previsão de encerramento em 02/2023, conforme cópia da Proposta de Adesão à Grupo de Consórcio de Bens Móveis anexa.
A cota de consórcio foi adquirida pela Requerente junto a agência do Banco XXXXXX onde é cliente, sendo que o gerente de sua conta, de nome XXXXX, quem cuidou de toda a operação.
Referido consórcio fora adquirido visando a aquisição de bem móvel consistente em um automóvel pelo valor inicial estimado de R$ 53.150,00 (Cinquenta e três mil cento e cinquenta reais), cujo bem seria utilizado na frota da empresa, melhorando e auxiliando nos processos de atendimento e disponibilização de equipamentos ao cliente.
Foi mantida a condenação da Fundação São Paulo-PUC (SP), pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao pagamento de indenização de R$ 50 mil a um professor que teve sua dispensa comunicada por telegrama...
Um candidato que pediu ao TRF1 a condenação dos Correios em indenizá-lo por falha na prestação dos serviços teve seu pedido rejeitado pela 6ª Turma, por unanimidade. O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas havia julgado improcedente o pedido do homem, que não recebeu telegrama que o convocava para apresentar documentos após a nomeação em concurso público. A não apresentação impediu sua posse, que só ocorreu após impetração de mandado de segurança.
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