Alega que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, Idade e Contribuição, como pode ser observado nos documentos anexados aos autos. Diante do impedimento imposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, não lhe restando alternativa, resolveu vir até estes Juizados Especiais Federais buscar a tutela jurisdicional que resguarde os seus direitos enquanto segurado(a) da Previdência Social.
Em XX de XXXX de XXXX realizou-se o depósito do pedido junto ao sistema e-marcas. Decorrido o tempo necessário às análises, em XX de XXXX de XXXX, por meio da RPI XXXXXX, há publicação de indeferimento do pedido em questão sob a seguinte alegação:
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o (a) OUTORGANTE declara ter ciência da necessidade dos dados aqui coletados e dá consentimento do uso dos seus dados pelos CONTRATADOS para a finalidade exclusiva de (solução jurídica aqui pretendida), em observância ao cumprimento das regras quanto a proteção de dados, diante dos princípios da necessidade, finalidade e/ou auto determinação informativa, inclusive no tratamento de dados pessoais sensíveis, de acordo obrigação legal de coleta dos dados.
Ao assinar o presente termo, o Titular consente e concorda que a pessoa jurídica FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA XXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida XXXX, nº XX, Bairro XXXX, Cidade/UF, (endereço eletrônico), (telefone), doravante denominada Controladora, através do Setor de Recursos Humanos, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O Promovente mantêm vínculo contratual de assistência de saúde com os requeridos desde o ano de 1982, foi diagnosticado com insuficiência renal após internação, do dia 31/01/2019, com os seguintes diagnósticos conforme os CID’s (Código Internacional de Patologias) N19 – insuficiência renal não especificada, M32.9 – lúpus eritematoso disseminado sistêmico não especificado, M32.1 - lúpus eritematoso disseminado sistêmico com comprometimento de outros órgãos, I10 – hipertensão essencial primária, E14.9 – diabetes mellitus não especificado, sem complicações, conforme ficha de resumo clinico juntado, do relatório da internação do dia 31/01/2019 (em anexo), até sua alta médica hospitalar que só ocorreu dia 09/02/2019, e a partir de então submetido a hemodiálise três vezes por semana.
Ocorre que até chegar a esse diagnóstico o requerente teve que persistir, passar por uma verdadeira peregrinação, um calvário, que se iniciou dia 07 de janeiro de 2019, com idas e vindas constantes e diárias ao hospital réu, situação em que os médicos do pronto socorro o atendiam e solicitavam exames de sangue, urina e o mandavam embora para casa, mesmo com a resistência do requerente por conta de sua patologia, Lúpus, onde é sabido entre os médicos que Lúpus eritematoso é uma patologia rara autoimune, ou seja, o sistema imunológico reage contra as células da própria pessoa, causando danos que podem ser nos órgãos internos (rim, pulmão, coração, cérebro e articulações) ou somente na pele.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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