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Presidiários do estado de São Paulo terão banho quente
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu liminar da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo que determinou a disponibilização de banhos aquecidos em todas as 168 unidades penitenciárias do estado no prazo máximo de seis meses. A decisão, tomada de forma unânime, levou em consideração questões humanitárias, respeito a acordos internacionais e a proteção dos direitos fundamentais dos detentos.
Fotógrafo Giuseppe Stuckert entra com pedido de falência em face de Click On
O fotógrafo Giuseppe Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, promoveu contra a empresa Click On, uma ação de obrigação de fazer, combinada com perdas e danos, por violação de direitos autorais. Ela foi distribuída para a 1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto/SP com o número 1023074-81.2015.8.26.0506. O processo encontra-se, atualmente, em fase de cumprimento de sentença. Atente-se que o Bacen/JUD foi negativo, bem como o site da demandada encontra-se fora do ar desde algum tempo.
Negado pedido de fornecimento de medicamento de altíssimo custo
O juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, negou pedido de fornecimento de medicamento a portador de doença degenerativa sob o fundamento de que o remédio – que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas foi aprovado por órgão de controle nos EUA – tem custo altíssimo, o que poderia inviabilizar o funcionamento da empresa e o atendimento aos demais clientes.
TJSP declara inconstitucionalidade de expressões em lei sobre previdência complementar
O Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade de expressões contidas em artigos da lei estadual nº 14.653/11, que institui o regime de previdência complementar no Estado de São Paulo. O julgamento aconteceu na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira. O procurador-geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade das expressões previstas no § 1º do artigo 1º (“Aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da publicação desta lei”) e no artigo 3º (“de que trata o § 1º do artigo 1º desta lei”) sob o fundamento de que os referidos dispositivos instituem limitações incompatíveis com a Constituição do Estado de São Paulo.
Processo de divórcio é julgado e arquivado em 8 dias
Em apenas oito dias um processo de divórcio foi julgado e arquivado pela Vara Única da Comarca de Tambaú. A ação foi distribuída no dia 16 de fevereiro e, após um dia de tramitação, o juiz Gustavo de Castro Campos proferiu sentença decretando o divórcio do casal e julgando extinto o processo. Os autos foram arquivados no último dia 24. Na sentença, o magistrado homologou a convenção celebrada pelas partes e a desistência do prazo recursal, além de decretar que a requerente volte a usar o nome de solteira.
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