A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, julgou improcedente o pedido de um pecuarista de Mato Grosso do Sul para a retirada de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão, conhecida como "lista do trabalho escravo" e “lista suja”. Para o colegiado, o fato de o proprietário ter arrendado parte das terras para terceiro não o exclui da responsabilidade pela exploração do trabalho em condições degradantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) — feito na ADPF 509 — para que fosse declarada inconstitucional a chamada "lista suja" do trabalho escravo, da qual constam os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condição análoga à de escravo.
O TRT-2 determinou que uma família de São Paulo indenizasse, em R$ 1 milhão, uma mulher que viveu com eles por quase 30 anos por condição análoga à escravidão. Solange narrou em reportagem que se sentia como uma escrava diante das humilhações que viveu nos 29 anos em que morou com a família. O advogado da família condenada disse isso "jamais aconteceu entre as partes" e que vai recorrer da decisão.
O TRF1 apreciou denúncia do Ministério Público Federal contra três homens acusados do crime de redução a condições análogas à de escravo por submeterem...
O Cadastro de Empregadores – Lista Suja do Trabalho Escravo – terá que ser atualizado e publicado, no máximo, a cada seis meses. O descumprimento implicará em multa diária de R$ 10 mil. A determinação consta de decisão judicial proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília na última quinta-feira (29), a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.
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