O município de Joinville foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, em indenização a uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) e seu representante legal, pelos danos morais sofridos em virtude de diversos atos e comportamentos de exclusão e discriminação sofridos em uma escola pública, em razão da condição da criança que lhe garante, entre outros direitos, o acompanhamento de professor especial em sala de aula.
O juiz Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva, da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), concedeu medida liminar a uma funcionária de uma instituição bancária, determinando que o banco deverá custear o tratamento do filho menor de idade de sua colaboradora, portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Foi mantida pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que condenou a Fazenda do Estado a fornecer atendimento especializado a aluno autista, nos moldes de relatório multidisciplinar e parecer psicopedagógico. O estudante também será indenizado por danos morais, no valor de R$ 1 mil.
Em sessão realizada na última terça-feira (12), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por unanimidade, que uma cooperativa de saúde deve custear tratamento de criança com transtorno do espectro autista (TEA). O pedido havia sido negado em primeiro grau.
A Justiça condenou a Academia Elton Pedrosa, pessoa jurídica da Academia Corpo e Saúde, a indenizar por danos morais uma aluna que foi impedida de continuar na aula de dança, porque estava acompanhada da filha que tem transtorno do espectro autista. A decisão foi do Juiz Bruno André Silva Ribeiro, do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, que concluiu que abordagem foi constrangedora e discriminatória.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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