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Prazo prescricional para o crédito rural é de cinco anos

A sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu em decisão unânime a execução fiscal nº 2009.33.00.017223-0 pela prescrição da cobrança. A medida veio após análise dos embargos do devedor opostos pela Fazenda Nacional contra a execução fiscal ajuizada para cobrança de operação de crédito rural cedido à União pela MP 2.196-3/2001.

Ré de ação demonstrar que o autor tem condições para arcar com despesas do processo

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a apelação da União contra sentença deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, rejeitando a impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita pleiteada pelo autor de um processo.

Pessoa com AIDS tem benefício de prestação continuada assegurado

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder a uma mulher portadora do vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), o benefício de prestação continuada

Mulher poderá comprovar morte presumida de seu cônjuge para obtenção de pensão provisória

A apelação de uma mulher que pretendia reconhecer a morte presumida de seu cônjuge para obter pensão provisória foi provida pela 2ª Câmara Regional Previdenciária do TRF1, modificando o entendimento do Juízo da 2ª Vara da Subseção de Pouso Alegre/MG, que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito ao acreditar que a ação compete à Justiça Estadual.

É possível fixar valor da causa por estimativa, diz TRF1

A 5ª Turma do TRF1 reformou parcialmente a sentença do Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por entender que o autor não informou o modo de cálculo do valor da causa, nem a estimou.

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MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

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STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

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