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Busca e apreensão é condicionada a indícios da prática de crime

Diante da ausência de indícios da prática do crime de exploração de atividade de rádio clandestina, a 4ª Turma do TRF1 indeferiu o pedido cautelar de busca e apreensão feito pelo Ministério Público em desfavor de uma rádio instalada no município de Bom Jesus das Selvas/MA. O MP se baseou em suposta notícia-crime oferecida pela ANATEL, que dizia que a rádio funcionava sem permissão do órgão competente.

Desconto indevido de valores de conta poupança gera direito à indenização por danos morais

A 5ª Turma do TRF1 reformou parcialmente a sentença de primeira instância e condenou a Caixa Econômica Federal a restituir em dobro os valores debitados da conta poupança do autor da ação, sem autorização, no total de R$ 84.951,86, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 8 mil.

Obrigação decorrente de ato ilícito praticado por um cônjuge não se comunica aos bens do outro

A 6ª Turma do TRF1 entendeu que a meação responde pelo ato ilícito somente quando o credor provar que o enriquecimento decorrente dele aproveitou ao casal. Assim, uma mulher ex-servidora do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social foi condenada pelo TCU a ressarcir a extinta autarquia após causar danos patrimoniais ao órgão.

Estabelecer critérios de capacitação é condição para ingresso de alunos nos cursos de graduação

A 5ª Turma do TRF1 decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), que pretendia realizar processo seletivo por sorteio, considerando que a Lei 9.365/96 não exige o acesso ao ensino superior por meio de provas. Assim, manteve a decisão da 1ª instância.

Demonstração de regularidade previdenciária é condição para recompra de títulos da dívida pública do FIES

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar na Reclamação 30947 para que a demonstração de regularidade previdenciária se mantenha como condição prévia de recompra de títulos da dívida pública relativos ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES).

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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