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STF altera jurisprudência e afasta necessidade de licença para julgamento de governador

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, proposta pelo partido Democratas (DEM), e decidiu, por maioria de votos, que não é necessária a licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento da denúncia ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra o governador do estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime comum. A ação foi julgada parcialmente procedente para dar ao artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição mineira interpretação conforme a Constituição Federal no sentido da desnecessidade de tal autorização. Com esse julgamento, o STF alterou a jurisprudência até então existente, e deu início aos debates para a edição de uma súmula vinculante com o objetivo de pacificar a matéria.

Decisões judiciais envolvendo planos de saúde crescem 631% em São Paulo

Em seis anos, a quantidade de decisões judiciais – em primeira instância – de ações envolvendo planos de saúde cresceu 631% no estado de...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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