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Município é condenado a indenizar agente de combate a endemias agredido por paciente em posto de saúde
O município de Belo Horizonte foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um agente de combate a endemias agredido por uma paciente em um centro de saúde da capital mineira. A decisão unanime da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), acompanhou o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, para modificar a sentença que havia julgado improcedente a pretensão.
Negado o pedido de pagamento de multa a ex-jogador do Atlético de Três Corações por rescisão contratual
Foi negado o pedido de pagamento de multa, no valor de R$ 1,5 milhão, ao jogador de futebol Igor Eduardo da Silva Ramos, pela rescisão contratual antecipada, realizada em 2019, com o Clube Atlético Tricordiano de Três Corações, no Sul de Minas Gerais. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Três Corações.
Universidade Federal de Lavras (MG) não terá que responder subsidiariamente por acordo do qual não participou
A Universidade Federal de Lavras (MG) ficou isenta de responder subsidiariamente por um acordo celebrado entre um trabalhador e uma empresa prestadora de serviços, por não ter se obrigado a qualquer parcela pactuada. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no julgamento do recurso do ente público, que, no caso, atuou como tomador dos serviços.
Trabalhador vítima de gordofobia será indenizado por empresa de telecomunicações de Minas Gerais
Uma empresa do ramo de telecomunicações, com sede em Belo Horizonte (MG), terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um ex-empregado que era alvo de discriminação por estar com sobrepeso. A decisão é da juíza Natália Azevedo Sena, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Justa causa de trabalhadora mineira que comeu um biscoito de supermercado é considerada excessiva
Foi determinada a reversão da justa causa aplicada à ex-empregada de um supermercado de Belo Horizonte (MG), que foi dispensada ao ser surpreendida comendo um biscoito de queijo sem permissão e pagamento. Na decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que a empregadora agiu com rigor excessivo ao aplicar, de imediato, a penalidade máxima trabalhista.
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