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TAM é condenada a ressarcir aeromoça por valores gastos com maquiagem

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar a uma comissária de bordo indenização mensal no valor de R$ 50,00 a título de ressarcimento de valores gastos com maquiagem. De acordo com as provas dos autos, as aeromoças eram obrigadas a se apresentar maquiadas para a prestação de serviços. A despesa foi estipulada considerando os valores dos produtos praticados no mercado.

Empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária quanto à condenação da prestadora

Os desembargadores da 8ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram a responsabilidade subsidiária de duas empresas do setor aeronáutico tomadoras de serviços de outra empresa que prestava esses serviços por meio de um funcionário que, comprovadamente, permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves. A empregadora recorreu da sentença (1ª instância), que lhe condenara ao pagamento de adicional de periculosidade e de intervalo intrajornada, além de honorários periciais. As tomadoras do serviço recorreram contra a responsabilidade subsidiária que lhes fora atribuída no processo.

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