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Justiça determina que Universidade não cobre valores adicionais a alunos do Fies

Na última quinta-feira (22), a 3ª Vara Federal de Franca/SP determinou que a Universidade Federal de Franca (Unifran) deve se abster da cobrança de valores adicionais aos alunos com curso 100% financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e cujo contrato tenha sido assinado até o 2º semestre de 2016. Também foi determinado que a Universidade não condicione a rematrícula desses alunos ao pagamento de valores que tenham excedido o teto estipulado pelo programa.

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