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Determinada prorrogação do afastamento de servidora para conclusão de curso de pós-doutorado no estrangeiro

Uma servidora pública da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) teve reconhecido pelo juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), em sede de mandado de segurança (MS), o direito a prorrogar o seu afastamento para cursar pós-doutorado no Institute of Food and Agricultural Sciences da Universidade da Flórida, por mais 6 (seis) meses além do tempo de 11 (onze) meses inicialmente concedido pela instituição de ensino UNIR. A Universidade Federal de Rondônia (UNIR) havia negado o pedido de prorrogação.

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