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Pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundeb é suspenso por Dias Toffoli
Em pedido realizado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na Suspensão de Liminar 1186, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a imediata suspensão das decisões que autorizam o “pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a municípios”.
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