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STJ reconhece união estável de forma incidental para viabilizar adoção póstuma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, de forma incidental e exclusivamente para fins de instrução processual, a existência de união...

Modelo de Petição – Pedido de Adoção Plena por Casal que Cumpre os Requisitos Legais

Como a mãe do Requerido não queria e nem podia criá-lo, manifestou inequívoca vontade de entregar seu filho... Aos Requerentes, antes mesmo deste completar... De idade, o que já foi tempo mais que suficiente para se poder avaliar através da convivência a constituição de vínculo.

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As 10 obras jurídicas brasileiras mais vendidas na Amazon

O mercado editorial jurídico brasileiro segue aquecido, impulsionado pela constante atualização legislativa, pela realização de concursos públicos, pelo Exame da OAB e pela busca permanente por aperfeiçoamento profissional.

Obra coletiva em homenagem ao Professor Wambier consolida-se como um dos grandes sucessos editoriais da Editora Mizuno

A obra “10 Anos do Código de Processo Civil – CPC/2015: Estudos em Homenagem ao Professor Luiz Rodrigues Wambier” já se consolida como um dos maiores sucessos editoriais da Juristas em parceria com a Editora Mizuno, despertando grande interesse entre advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores, pesquisadores e estudantes de Direito Processual Civil.

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

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