EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PREFERÊNCIA PROCESSUAL
Artigo 9º, IIV da LEI Nº 13.146/15.
(NOME COMPLETO), (nacionalidade),...
A Parte Autora adquiriu da Requerida na data XX/XX/20XX um iPhone XXXXX - Apple, de acordo om a nota fiscal em apenso, entretanto o produto só veio com o cabo USB-C sem o “Carregador USB-C Apple de 20W”, o que impossibilita o uso depois da primeira carga que acompanha o próprio iPhone.
Vossa Excelência, a parte Autora tem grande interesse na realização do acordo judicial, como acontecia em tempos atrás nos processos de Seguro DPVAT, contudo, isto não vem ocorrendo, decorrente do fato que a Seguradora Líder, não está mais apresentando proposta de acordo em processo em que não tenha havido prévia perícia médica e em outro caso, ao ver desta não preencham requisitos impostos por estes, ficando assim a parte sem alternativa a não ser buscar seu direito por meio judicial.
Considerando a tentativa de penhora online via BacenJud, realizada em _________, fls. ____, bem como busca no sistema Renajud, fls. ____ ambas visando viabilizar a satisfação do crédito do exequente, porém infrutíferas;
Em , a parte requerente descobriu que a parte requerida havia incluído o nome daquela nos cadastros de inadimplência (), apontando como valor da dívida a importância de R$ , referente a .
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.