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TRT-RN: Empregado demitido por abrir pegadinha no Whatsapp reverte justa causa

Por ter aberto uma "pegadinha" no Whatsapp, motoqueiro da Drogaria Aliança Ltda. terminou por ser demitido por justa causa.Embora a postagem do serviço de...

CNJ autoriza uso do WhatsApp para intimações judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo para intimações judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento que...

Operação Malote cumpre 80 mandados de prisão contra traficantes de drogas

Um grupo de narcotraficantes especializados em trazer grandes carregamentos de drogas para o Brasil é alvo da Operação Malote, da Polícia Federal (PF), deflagrada nesta sexta-feira (28). Em cinco estados estão sendo cumpridos mais de 80 mandados judiciais.

Vice-presidente do Facebook está livre de medidas cautelares por negar quebra de sigilo no WhatsApp

As medidas cautelares impostas ao vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan,foram afastadas, por unanimidade, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) O executivo chegou a ser preso preventivamente em 2016, após a negativa de quebra de sigilo do aplicativo WhatsApp para fins de investigação de organização criminosa. As medidas cautelares incluíam o comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades e colaborar com a ação penal. Também estava prevista a proibição de ausentar-se do país sem informar as datas de saída e retorno.

Justiça mantém condenação de donos de cães que causaram a morte de cachorro de vizinho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho que condenou os proprietários de dois cães ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, em razão de seus animais terem atacado o cachorro de estimação da vizinha. A autora ingressou com ação de indenização por causa da morte de seu pequeno cachorro de estimação, provocada pelo ataque de dois cães vizinhos, de médio e de grande porte, de propriedade dos réus. O ataque ocorreu no dia 8/12/2015, quando os cães entraram no lote da autora e atacaram o seu cachorro da raça Schnauzer miniatura, deixando-o com vários ferimentos e levando-o a morte. Condenados em 1ª Instância, os réus apelaram.

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