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Artigos exclusivos

Lançamento das obras Advocacia 4.0 (vol 1, 2 e 3) e Contratos de Distribuição e Comércio Eletrônico em Linha

Aconteceu no último dia 16 de novembro (quarta-feira), na livraria Leitura do BH Shopping o lançamento da Obra Advocacia 4.0 (volumes 1, 2 e 3) e da obra Contratos de Distribuição e Comércio Eletrônico em Linha.

Lançamento dos três volumes da obra Advocacia 4.0 foi um sucesso na Fenalaw

O Centro de Convenções Shopping Frei Caneca, em São Paulo, foi palco nas tardes da última quarta-feira (19) e sexta-feira (21), do lançamento da série de três coletâneas de artigos jurídicos resultantes do Congresso Advocacia 4.0, promovido pela Juristas Academy.

Juristas usa Subscribe with Google para obter contribuições de seus usuários

Desde o último dia 30 de setembro, o Portal Juristas vem utilizando o Subscribe with Google (Inscreva-se com Google), como forma de captar receita para o desenvolvimento de suas atividades. Os visitantes do Portal Juristas podem dessa forma contribuir financeiramente com a produção de conteúdo de qualidade.

Juristas assina parceria internacional com a VisionWare

A portuguesa VisionWare formalizou um acordo estratégico com a Juristas, líder de mercado brasileiro na área de serviços jurídicos A Juristas formalizou um acordo estratégico e de...

Portal Juristas dá início a segunda semana de Congresso Advocacia 4.0 - by Juristas Academy

Teve início nesta terça-feira (27), a segunda semana de atividades do “Congresso Advocacia 4.0 - by Juristas Academy”. O evento on-line, que tem como tema “Tendências e Recursos Tecnológicos na Advocacia”, teve início na última semana (20 a 22/09) e segue até a quinta-feira (29) discutindo e apresentando avanços e inovações da advocacia.

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Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

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