O Partido Republicano Brasileiro (PRB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5697, com pedido de liminar, contra lei do Estado do Mato Grosso que alterou os limites de 36 municípios. Segundo o partido, a lei, que retirou 405 km² do município de Barra do Garças, teria promovido um desmembramento territorial sem a realização de prévia de consulta à população dos municípios afetados, por meio de plebiscito, conforme exigido pela Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º).
De acordo com a ADI, a Lei estadual 10.500/2017 trouxe insegurança jurídica para a administração municipal de Barra do Garças, que não teria tido hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar a alteração territorial. Aponta, ainda, prejuízo aos cidadãos que moram na área retirada do município, que não sabem a quem recorrer para buscar auxílio quanto aos serviços públicos.
“De mais, em tese, a questionada lei dá pleno direito de que os serviços prestados nesta área à comunidade local sejam imediatamente interrompidos pelo município que perdeu o território, tais como, atendimentos médicos, serviços de educação, transporte escolar, prejudicando diretamente a prestação de serviços essenciais, de modo a causar caos social irreversível”, afirma o partido.
O PRB cita as ADIs 2702, 2967, 2994 e 3149 como precedentes em que o STF decidiu no sentido de declarar a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que promoveram alteração de divisas sem observar as normas do artigo 18, parágrafo 4º da Constituição. Argumenta também que, seja qual for a modalidade de desmembramento proposto, devem ser observadas as regras constitucionais.
O partido destaca a necessidade de concessão da liminar pois, caso seja mantida a eficácia da lei impugnada, ocorrerão situações negativas de ordem política, econômica e social que causarão prejuízos irreparáveis ao município de Barra do Garças. Aponta também o perigo da demora, que acarretará prejuízos à população afetada pelo desmembramento, com a possibilidade de descontinuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
Dessa forma, a ADI pede a concessão de tutela antecipada para suspender a eficácia da Lei estadual 10.500/2017 até o julgamento final da ação. No mérito, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade da lei pela não realização do plebiscito previsto no artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
Fonte: Supremo Tribunal Federal