Juiz determina internação de adolescentes por agressão física

Data:

Agressão a criança dispensa prova de dano moral
Créditos: Viorel Sima / Shutterstock.com

Dois adolescentes, um de 17 anos e outro de 16, irão cumprir medidas socioeducativas de internação por terem agredido fisicamente um outro jovem. O fato aconteceu no dia 25 de abril de 2017 na frente da Escola Estadual Nilo Maurício, em Lagoa Santa. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca, Carlos Alexandre Romano Carvalho.

Após o incidente, o Ministério Público entrou com uma representação contra os adolescentes, alegando que os dois, junto com outros jovens, tentaram matar o estudante, por motivo fútil, com chutes e socos por todo o corpo. Ainda segundo a denúncia, os jovens só não cometeram assassinato porque a diretora da escola interveio em favor do ofendido.

Ao analisar o processo, o juiz Carlos Alexandre desqualificou o ato infracional de análogo a tentativa de homicídio para análogo a lesão corporal leve. Segundo o magistrado, “ainda que a vítima tenha sido agredida na cabeça, área vital do corpo, cabe ponderar que os representados não utilizaram nenhuma arma para agredi-la ou golpeá-la de forma fatal”. Ele concluiu que os representados pretendiam somente dar uma surra na vítima e até mesmo alertar os demais alunos para se afastarem da namorada de um deles.

De acordo com a sentença do magistrado, o acontecimento causou comoção e medo em alunos, professores e funcionários da escola, por causa de sua brutalidade e da banalidade de sua motivação, uma vez que tudo começou porque o rapaz de 17 anos estava com ciúmes de sua namorada e da vítima.

Ainda segundo o juiz, os rapazes agiram de forma covarde, já que apareceram de surpresa e não permitiram à vítima, que se achava sozinha, qualquer chance de reação ou defesa. “Os representados atuaram com crueldade e sem compaixão pela vítima, a qual foi atingida com chutes na cabeça e pelo corpo, e deixada numa situação de humilhação”, disse o magistrado.

O juiz argumentou também que as agressões deixaram marcas psicológicas severas no adolescente agredido, que tem crises de choro constantes, e em seus familiares, que pretendem se mudar da cidade.

O juiz determinou a medida de internação dos agressores por prazo indeterminado por ter concluído que eles são adolescentes sem qualquer limite ou respeito pela lei ou pelo próximo. “São jovens frios e indiferentes ao ser humano, motivo pelo qual as medidas socioeducativas de meio aberto não são suficientes para reeducar e reinserir os representados na sociedade”, concluiu o magistrado.

Ascom

Fonte: Tribunal de Justiça Minas Gerais

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.