Frigorífico terá de reintegrar trabalhador demitido após apresentar sintomas de Mal de Parkinson

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Frigorífico terá de reintegrar trabalhador demitido após apresentar sintomas de Mal de Parkinson | Juristas
Zolnierek/shutterstock.com

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um supervisor de exportação da Marfrig Alimentos S. A. por ser portador de doença de Parkinson, e manteve decisão que determinou sua reintegração ao emprego. Os julgadores não verificaram outra motivação legal para a demissão que não sua condição de saúde, o que enquadra o caso na Súmula 443 do TST.

O supervisor afirmou que a doença de Parkinson foi detectada cinco anos antes da dispensa, e o fato era conhecido por colegas e superiores. Nos dois meses anteriores, disse que começou a apresentar sintomas de rigidez e bradicinésia (lentidão anormal dos movimentos voluntários), e se submeteu a cirurgia para colocação de um neuroestimulador.

Segundo ele, a empresa não prestou qualquer auxílio: ao contrário, mesmo ciente de que não poderia se aposentar, demitiu-o. Entendendo a dispensa discriminatória, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 9.029/95, pediu a reintegração ao emprego e pagamento dos salários do período.

A Marfrig, em contestação, sustentou que a dispensa não foi discriminatória. A empresa não negou a ciência da doença, mencionando apenas a inexistência de nexo causal entre ela e as funções exercidas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que determinou a reintegração, assinalando que os documentos anexados pelo supervisor, e não impugnados pela Marfrig, demonstraram que desde dezembro de 2007 ele apresentava sintomas da doença, tornando sem valor, portanto, o exame demissional realizado em julho de 2011. O Regional observou que o artigo 151 da Lei 8.213/91 considera o Parkinson como doença grave, e, a empresa não comprovou a regularidade da dispensa.

O entendimento prevaleceu também no TST. O relator do agravo pelo qual a Marfrig pretendia questionar a condenação, ministro Hugo Carlos Scheuermann, lembrou que é do empregador o ônus de demonstrar que a dispensa se deu sem a ciência do estado do empregado, a fim de afastar a presunção de discriminação. A seu ver, a empresa não conseguiu fazê-lo, pois não houve registro de que a dispensa tenha se dado por outro motivo que não a condição de saúde do autor.

A decisão foi unânime no sentido de desprover agravo da empresa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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