Briga de rua: jovens acusados de tentativa de homicídio são interrogados

Data:

Briga de rua: jovens acusados de tentativa de homicídio são interrogados | Juristas
Créditos: FabrikaSimf/Shutterstock.com

Foi realizada na quarta-feira (6) a segunda audiência sobre o caso do espancamento do jovem S. A. G. G. Ao todo, foram ouvidas sete testemunhas de defesa e os quatro réus foram interrogados. As demais testemunhas foram dispensadas pelas defesas.

Segundo a denúncia, o jovem foi agredido por J. C. H. B. e seus amigos A. R. M. J. e J. G. do C. W., além da participação de E. de P. M. F., que teria dado uma carona a J. em seu carro até onde a vítima se encontrava.
Todos os jovens estavam numa festa de aniversário regada a muita bebida alcoólica. Em determinado momento, J. foi informado de que um rapaz estava urinando em seu veículo e também no veículo de J. G. do C. W. Foi então que o grupo de amigos, além de outros presentes na festa, foram até onde a vítima estava, a algumas quadras do local e a confusão começou.
As imagens do jovem sendo agredido foram gravadas e amplamente divulgadas nas redes sociais. Os três jovens que participaram da briga são acusados de tentativa de homicídio qualificado, enquanto o rapaz que deu carona é acusado de tentativa de homicídio simples.
Em seus depoimentos, todos foram uníssonos em afirmar que não pretendiam matar a vítima e que se arrependeram do ocorrido. A. R. M. J.  chegou a sustentar que havia bebido muito e que a intenção deles era apenas “dar uma lição” na vítima. Já J. C. H. B. disse que apenas tinha consumido energético, enquanto J. G. do C. W. afirmou que, apesar de beber, naquela noite estava tomando medicação e não tinha ingerido bebida alcoólica.
Eles também sustentaram que todos estavam indignados pelo fato da vítima, sem razão, ter urinado no veículo deles e que pretendiam indagar porque tinha feito aquilo, mas, no decorrer da situação, perderam o controle e partiram para a briga.
Todos sustentaram que esta é a primeira vez que respondem a um processo criminal e que a vítima não teria ficado desacordada, tampouco sangrando e que minutos depois se levantou sem ajuda e foi embora.
Defesa e acusação fizeram diversas perguntas, assim como o juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida. O magistrado deu por encerrada esta fase de instrução criminal e agora abrirá prazo para as alegações finais para então decidir se os acusados serão levados a júri popular ou não. Os quatro acusados respondem ao processo em liberdade.
Processo nº 047809-17.2016.8.12.00010
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo