Deferido adicional de periculosidade a técnico de manutenção elétrica de rede de lanchonetes

Data:

Deferido adicional de periculosidade a técnico de manutenção elétrica de rede de lanchonetes | Juristas
Créditos: Alexander Kirch/Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (rede McDonald’s) a pagar o adicional de periculosidade a um técnico de manutenção. Como responsável pela parte elétrica e de refrigeração dos restaurantes da rede no Centro Oeste, ele trabalhava em contato permanente com rede energizada, sujeito a risco de choque elétrico.

O adicional foi deferido pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) com base em laudo de perito que concluiu pela exposição do trabalhador a riscos de choques elétricos e acidentes graves ao realizar atividades como manutenções elétricas nos quadros de distribuição de circuitos e passar cabeamento em tubulações ligando circuitos, em contato com equipamentos energizados e tensões de 220 e 380 volts. O magistrado avaliou também que os equipamentos de proteção individual (EPIs) não eram suficientes para eliminar a exposição ao agente agressor.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), no entanto, embora registrando que as atividades envolviam contato com rede energizada, entendeu que esse fato não caracterizava necessariamente periculosidade, por se tratar de energia elétrica em unidade consumidora e de trabalho em caráter mais eventual. Reformou assim a sentença para indeferir o adicional.

Em recurso ao TST, o trabalhador argumentou que a própria perícia atestou sua exposição a condições perigosas. Sustentou ainda que realizava trabalho de forma habitual e intermitente em área de risco, podendo a qualquer momento sofrer descarga elétrica.

Relatora do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, com base no quadro descrito pelo Regional, sobretudo em relação à a prova pericial, assinalou que o técnico tinha realmente contato com rede energizada de maneira habitual, com escala de trabalho e podendo ser chamado inclusive nos dias de folga. Concluiu assim que o TRT, ao excluir o direito ao adicional de periculosidade, contrariou a Orientação Jurisprudencial 324 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que trata da periculosidade em sistema elétrico de potência.

Seguindo a relatora, a Segunda Turma, por unanimidade, proveu o recurso e restabeleceu a sentença que deferiu o adicional. (Lourdes Côrtes/CF)

 

Processo: RR-1784-78.2014.5.10.0014

Fonte: Tribunal Superior Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.