Entre 2009 e 2013: Decisão autoriza quebra de sigilos de investigados por irregularidades no Educandário Santa Margarida

Data:

Entre 2009 e 2013: Decisão autoriza quebra de sigilos de investigados por irregularidades no Educandário Santa Margarida | Juristas
Créditos: Billion Photos/shutterstock.com

Sentença considerou a existência de indícios sérios de falhas nesse período de tempo, quanto à destinação das verbas recebidas pela casa abrigo; réus deverão arcar ainda com as custas processuais.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado nos autos da Ação Cautelar Preparatória nº 0800236-24.2014.8.01.0001, autorizando, assim, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Abrigo Educandário Santa Margarida e da Organização Social Amor à Vida (SAVI), bem como dos réus R. D. P., J. F. de M. e J. G. M. F., investigados por supostas irregularidades na destinação de recursos.

A fim de se constatar a real ocorrência das irregularidades e preparar eventual Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade por danos causados ao patrimônio social, foi requerida a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, no período de 2009 a 2013. Ou seja, os fatos não se referem à atual gestão/administração do Educandário.

A sentença, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, considera a existência de graves indícios de irregularidades na aplicação de verbas e recursos recebidos pelo Educandário Santa Margarida, além da presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida.

Entenda o caso

O Ministério Público do Acre (MPAC) alegou que instaurou procedimento para apuração de possíveis irregularidades na destinação de recursos recebidos mediante doações e repasses ao Abrigo Educandário Santa Margarida, por parte dos réus R. D. P., J. F. de M. e J. G. M. F., esquema que teria beneficiado à SAVI, organização não governamental que atua na defesa dos Direitos Humanos.

Ainda segundo o MPAC, teria sido constatada a existência de várias fontes de recursos do Abrigo Educandário Santa Margarida não havendo, no entanto, notícias da “efetiva destinação dos recursos, visto que é notório que os mesmos não estão sendo empregados em favor do Educandário”. Nesse sentido, para o Ministério Público, o Educandário teria operado em condições precárias de infraestrutura e pessoal.

Sentença

Ao apreciar o mérito da ação cautelar, a juíza de Direito Olívia Ribeiro entendeu que “existem indícios sérios de irregularidades quanto à destinação das verbas recebidas pelo Educandário Santa Margarida”, estando também presentes, no caso, os pressupostos autorizadores da concessão da medida – os chamados fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora).

A magistrada assinalou ainda, na sentença, o estado de precariedade apontado pelo Órgão Ministerial do Educandário Santa Margarida, segundo o qual “haveria indícios de completo abandono pelos administradores”, já que, por meio de relatoria de vistoria do próprio MPAC, restaram constatadas várias irregularidades, as quais atestaram a falta de condições adequadas para receber crianças.

“Existência de grande umidade nas paredes; banheiros necessitando de reformas e pintura; inexistência de acessibilidade (…); tomadas e interruptores necessitando de reparos; (…) camisinhas usadas e materiais para embalar entorpecentes encontrados dentro do terreno; cisterna próxima à cozinha, aberta e cheia de lixo; esgoto lançado em fossa antiga, que se encontrava entupida e despejando os dejetos sólidos (fezes) por todo o terreno, inclusive bem próximo ao parquinho onde as crianças brincam e ao fundo do local, onde funciona a cozinha”, foram algumas das irregularidades apontadas na sentença.

Dessa forma, frente ao conteúdo probatório reunido aos autos, a juíza sentenciante julgou procedente o pedido formulado nos autos e determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos réus, condenando-os ainda ao pagamento das custas processuais.

Os réus ainda podem recorrer da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo