Deferido adicional de periculosidade a técnico de manutenção elétrica de rede de lanchonetes

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Deferido adicional de periculosidade a técnico de manutenção elétrica de rede de lanchonetes | Juristas
Créditos: Alexander Kirch/Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (rede McDonald’s) a pagar o adicional de periculosidade a um técnico de manutenção. Como responsável pela parte elétrica e de refrigeração dos restaurantes da rede no Centro Oeste, ele trabalhava em contato permanente com rede energizada, sujeito a risco de choque elétrico.

O adicional foi deferido pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) com base em laudo de perito que concluiu pela exposição do trabalhador a riscos de choques elétricos e acidentes graves ao realizar atividades como manutenções elétricas nos quadros de distribuição de circuitos e passar cabeamento em tubulações ligando circuitos, em contato com equipamentos energizados e tensões de 220 e 380 volts. O magistrado avaliou também que os equipamentos de proteção individual (EPIs) não eram suficientes para eliminar a exposição ao agente agressor.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), no entanto, embora registrando que as atividades envolviam contato com rede energizada, entendeu que esse fato não caracterizava necessariamente periculosidade, por se tratar de energia elétrica em unidade consumidora e de trabalho em caráter mais eventual. Reformou assim a sentença para indeferir o adicional.

Em recurso ao TST, o trabalhador argumentou que a própria perícia atestou sua exposição a condições perigosas. Sustentou ainda que realizava trabalho de forma habitual e intermitente em área de risco, podendo a qualquer momento sofrer descarga elétrica.

Relatora do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, com base no quadro descrito pelo Regional, sobretudo em relação à a prova pericial, assinalou que o técnico tinha realmente contato com rede energizada de maneira habitual, com escala de trabalho e podendo ser chamado inclusive nos dias de folga. Concluiu assim que o TRT, ao excluir o direito ao adicional de periculosidade, contrariou a Orientação Jurisprudencial 324 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que trata da periculosidade em sistema elétrico de potência.

Seguindo a relatora, a Segunda Turma, por unanimidade, proveu o recurso e restabeleceu a sentença que deferiu o adicional. (Lourdes Côrtes/CF)

 

Processo: RR-1784-78.2014.5.10.0014

Fonte: Tribunal Superior Trabalho

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