Juiz absolve estudante acusado de desacato após pisar na grama

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Juiz absolve estudante acusado de desacato após pisar na grama | Juristas
Alex Staroseltsev/Shutterstock.com

O juiz da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte absolveu o estudante F.S.S., acusado de desobedecer a uma ordem legal e desacatar guardas municipais e fiscais da prefeitura após pisar na grama em evento realizado, em 2012, na Praça Floriano Peixoto, no Bairro Santa Efigênia. O advogado J.G.M.M. também foi absolvido no mesmo processo, já que havia sido preso sob a acusação de desacato, após se identificar para defender o estudante.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o estudante retirou uma das grades que separava a área gramada da área de circulação de pedestres e sentou-se na grama no dia do evento musical Palavra Som, em abril de 2012. As grades haviam sido instaladas para proteger o jardim da praça. Dois fiscais da prefeitura determinaram que o estudante se retirasse do local reservado, mas ele afirmou que não iria sair. A guarda municipal foi acionada, mas, ainda de acordo com a denúncia, o estudante ficou exaltado, ofendeu e desacatou os agentes públicos. Ele recebeu voz de prisão e foi algemado até a chegada de policiais militares.

A promotoria ressaltou ainda que o advogado J.G.M.M. tentou auxiliar juridicamente o estudante, mas postou-se na frente de um policial militar, tentou impedir o embarque do estudante na viatura, desacatou os servidores públicos e incitou o público do evento a agir contra a atitude dos militares. Ele também recebeu voz de prisão.

Na audiência no Fórum Lafayette, foram ouvidas as testemunhas presentes ao evento e colhidos os interrogatórios dos acusados. O magistrado, após a apuração dos fatos, ressaltou que o acontecido não merecia o indiciamento, nem sequer a denúncia e a prisão dos acusados, devido às arbitrariedades praticadas contra eles. “O máximo que poderia se extrair da conduta dos acusados seria uma desobediência civil, que poderia ser facilmente contornada por um termo de acordo entre eles e os agentes públicos para que prevalecesse o bom senso, já que se tratava de um evento pacífico, apartidário, cultural e de entretenimento”, afirmou.

O juiz também se baseou em filmagens e em áudios juntados ao processo criminal confirmando que, em momento algum, o estudante ou o advogado tenham resistido à prisão ou executado algum tipo de ilícito penal. “Não cabe somente absolvê-los, mas, acima de tudo, em nome do Poder Judiciário e do Estado de Minas Gerais, pedir desculpas pelas atrocidades praticadas pelo despreparo técnico e emocional dos agentes públicos envolvidos nas prisões”, concluiu. Sobre a prisão do advogado, o magistrado ainda destacou que ele estava cumprindo com a sua profissão, e, “acima de tudo, com a obrigação legal e moral, que é defender todo cidadão que estiver no seu raio de alcance e sofrer qualquer violação das prerrogativas constitucionais”, finalizou.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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