Juiz absolve estudante acusado de desacato após pisar na grama

Data:

Juiz absolve estudante acusado de desacato após pisar na grama | Juristas
Alex Staroseltsev/Shutterstock.com

O juiz da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte absolveu o estudante F.S.S., acusado de desobedecer a uma ordem legal e desacatar guardas municipais e fiscais da prefeitura após pisar na grama em evento realizado, em 2012, na Praça Floriano Peixoto, no Bairro Santa Efigênia. O advogado J.G.M.M. também foi absolvido no mesmo processo, já que havia sido preso sob a acusação de desacato, após se identificar para defender o estudante.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o estudante retirou uma das grades que separava a área gramada da área de circulação de pedestres e sentou-se na grama no dia do evento musical Palavra Som, em abril de 2012. As grades haviam sido instaladas para proteger o jardim da praça. Dois fiscais da prefeitura determinaram que o estudante se retirasse do local reservado, mas ele afirmou que não iria sair. A guarda municipal foi acionada, mas, ainda de acordo com a denúncia, o estudante ficou exaltado, ofendeu e desacatou os agentes públicos. Ele recebeu voz de prisão e foi algemado até a chegada de policiais militares.

A promotoria ressaltou ainda que o advogado J.G.M.M. tentou auxiliar juridicamente o estudante, mas postou-se na frente de um policial militar, tentou impedir o embarque do estudante na viatura, desacatou os servidores públicos e incitou o público do evento a agir contra a atitude dos militares. Ele também recebeu voz de prisão.

Na audiência no Fórum Lafayette, foram ouvidas as testemunhas presentes ao evento e colhidos os interrogatórios dos acusados. O magistrado, após a apuração dos fatos, ressaltou que o acontecido não merecia o indiciamento, nem sequer a denúncia e a prisão dos acusados, devido às arbitrariedades praticadas contra eles. “O máximo que poderia se extrair da conduta dos acusados seria uma desobediência civil, que poderia ser facilmente contornada por um termo de acordo entre eles e os agentes públicos para que prevalecesse o bom senso, já que se tratava de um evento pacífico, apartidário, cultural e de entretenimento”, afirmou.

O juiz também se baseou em filmagens e em áudios juntados ao processo criminal confirmando que, em momento algum, o estudante ou o advogado tenham resistido à prisão ou executado algum tipo de ilícito penal. “Não cabe somente absolvê-los, mas, acima de tudo, em nome do Poder Judiciário e do Estado de Minas Gerais, pedir desculpas pelas atrocidades praticadas pelo despreparo técnico e emocional dos agentes públicos envolvidos nas prisões”, concluiu. Sobre a prisão do advogado, o magistrado ainda destacou que ele estava cumprindo com a sua profissão, e, “acima de tudo, com a obrigação legal e moral, que é defender todo cidadão que estiver no seu raio de alcance e sofrer qualquer violação das prerrogativas constitucionais”, finalizou.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação extrajudicial ganha força e vira instrumento de sobrevivência empresarial, afirma Marcello Perino

O aumento dos pedidos de recuperação extrajudicial revela uma mudança na cultura empresarial brasileira, com empresas buscando reorganizar suas dívidas antes do agravamento da crise financeira. Impulsionado pelo cenário de juros elevados e fortalecido pelas alterações da Lei nº 14.112/2020, o instituto tem se consolidado como alternativa mais célere e estratégica à recuperação judicial. Para o advogado Marcello Perino, a antecipação das negociações amplia as chances de preservação das empresas, dos empregos e dos interesses dos credores.

Juiz mantém multa de R$ 32,8 mil a advogado por inserção de comandos ocultos de IA em petição

A Justiça da Paraíba manteve multa de R$ 32,8 mil aplicada a um advogado que inseriu comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial. O magistrado entendeu que a utilização da técnica de prompt injection desviou a finalidade do ato processual e representou tentativa de interferência em eventuais sistemas de apoio utilizados pelo Poder Judiciário. A decisão também determinou o envio do caso à OAB/PB e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

ANS abre investigação sobre atuação de juntas médicas em planos de saúde após denúncias de possível interferência em laudos

A ANS instaurou procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na atuação das juntas médicas dos planos de saúde, após denúncias de que operadoras estariam analisando previamente pareceres elaborados por médicos desempatadores antes de sua conclusão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas e outras medidas regulatórias. O caso também é acompanhado pelo Ministério Público Federal e por entidades ligadas à defesa dos usuários da saúde suplementar.

Projeto de lei cria Política Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e amplia combate a fraudes eletrônicas

O Projeto de Lei nº 446/2026 propõe a criação da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, estabelecendo mecanismos para prevenir e combater fraudes eletrônicas. Entre as medidas previstas estão o crédito provisório às vítimas em até 48 horas, a responsabilização objetiva de empresas por falhas na prevenção de golpes, a criação do programa Alerta Prata Digital e de um cadastro nacional para monitoramento de tentativas de fraude contra idosos.