O desembargador Fernando Ferreira do TJPE, relator do processo que tem a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A como apelante, se exaltou com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) por conta de uma determinação de retificação na petição recursal.
No documento, o relator afirma que determinou à Diretoria Cível do 2º Grau a retificação do “registro pertinente a este processo onde necessário for para a correta identificação da parte apelante que, consoante a petição recursal, é Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A (Id 2693870, fl. 1)”.
Contudo, a servidora informou que o desembargador deixou “de cumprir momentaneamente com o item 2, da Decisão ID nº 3904541 pois a autuação da parte é realizada conforme seu cadastro documental perante à Receita Federal do Brasil, impossibilitando sua modificação por esta Diretoria” (Id 3914154).
Brinque com isso não!
Brinque com isso não! Foram as palavras do desembargador mostrando sua indignação ao PJe.
O relator em seu Despacho Ordinário ainda disse que “para efeito da regularidade da intimação dos atos praticados nestes autos virtuais, sob minha responsabilidade como relator e, assim, não da Receita Federal, pouco importa o que consta do respectivo cadastro documental”.
“Nesse ser assim, e na medida em que mesmo esta porcaria de PJe que está sendo (mal) implantado neste Tribunal tem de servir à prestação jurisdicional (atividade-fim) e não o contrário, torno a determinar a alteração do registro do processo, desta feita sob pena de encaminhamento da recalcitrância para apuração de responsabilidade funcional”, disse o desembargador.